ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 051/2023, DISP. 09/02/2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 039/2023
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000098-86.2023.8.08.0024, encaminhado pelo Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação deste egrégio Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender o atendimento e os prazos processuais em relação aos processos que tramitam no sistema EJud junto à 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 30/01/2023, sem prejuízo da realização das audiências designadas, impulso processual e atendimento externo para as demandas de extrema urgência.
Suspender apenas os prazos processuais em relação aos processos que tramitam no sistema EJud junto à 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 30/01/2023, sem prejuízo da realização das audiências designadas, impulso processual e atendimento externo para as demandas de extrema urgência. REDAÇÃO DADA PELO ATO NORMATIVO Nº 051/2023, DISP. 09/02/2023
Publique-se.
Vitória/ES, 31 de janeiro de 2023.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente