PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 039/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no Ato Normativo TJES nº 33/2025, que implementou o projeto Secretaria Inteligente Regional nos Juízos de Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória, da Comarca da Capital, nas competências de Órfãos e Sucessões e de Infância e Juventude, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar como Juízes Coordenadores:
I – 1ª Secretaria Inteligente Regional – Órfãos e Sucessões que executa os serviços cartorários das Varas de Órfãos e de Sucessões – Dr. Thiago Vargas Cardoso;
II – 2ª Secretaria Inteligente Regional – Infância e Juventude que executa os serviços cartorários das Varas de Infância e Juventude, nas classes e assuntos de natureza não infracional – Dr. Eliezer Mattos Scherrer Junior;
III – 3ª Secretaria Inteligente Regional – Infância e Juventude que executa os serviços cartorários das Varas de Infância e Juventude, nas classes e assuntos infracionais – Dra. Viviane Brito Borille;
Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 19 de fevereiro de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente