ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 066/2023, DISP. 15/02/2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 042/2023
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000958-88.2022.8.08.0035, inaugurado pelo Magistrado da 4ª Vara Cível do Juízo de Vitória,
Considerando a manifestação do Presidente do Comitê de Governança de TIC do Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais com relação aos processos que ainda não foram cadastrados no sistema PJe, por 61 (sessenta e um) dias, a contar de 1º/02/2023.
SUSPENDER junto à 4ª Vara Cível do Juízo de Vila Velha, os prazos processuais com relação aos processos que ainda não foram cadastrados no sistema PJe, por 61 (sessenta e um) dias, a contar de 1º/02/2023. REDAÇÃO DADA PELO ATO NORMATIVO Nº 066/2023, DISP. 15/02/2023
Publique-se.
Vitória/ES, 1º de fevereiro de 2023.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente