ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO N° 54/2025
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o disposto no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), na Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e na Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu a Política de Tratamento Adequado de Resolução de Conflitos;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar como Juiz Coordenador do 10º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – 10º Cejusc, sem prejuízo do exercício de suas atribuições:
I – Exmº Srº Juiz de Direito LUCAS MODENESI VICENTE.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória/ES, 25 de fevereiro de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE