ATO NORMATIVO Nº 059/2025 – Disp. 27/02/2025

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO N° 59/2025

 

 

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO o disposto no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), na Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e na Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu a Política de Tratamento Adequado de Resolução de Conflitos;

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 128/2024, que autorizou a instalação 15º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejusc-Saúde

RESOLVE:

Art. 1º. Designar como Juíza Coordenadora do 15º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Saúde – 15º Cejusc – Saúde, sem prejuízo do exercício de suas atribuições:

I – Exmª. Srª. Juíza de Direito FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES.

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 25 de fevereiro de 2025.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

PRESIDENTE