ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 072/2023, DISP. 16/02/2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO
ATO NORMATIVO Nº 060/2023
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000056-19.2023.8.08.0030, inaugurado pelo Magistrado Titular da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Linhares,
Considerando a manifestação do Presidente do Comitê de Governança de TIC do Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
SUSPENDER os atendimentos e os prazos processuais com relação aos processos físicos de competência cível que tramitam no sistema e-Jud junto à Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Linhares, pelo período de 30 (trinta) dias corridos, a partir do dia 09/02/2023.
SUSPENDER apenas os prazos processuais com relação aos processos físicos de competência cível que tramitam no sistema EJUD junto à Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Linhares, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do dia 09/02/2023. REDAÇÃO DADA PELO ATO NORMATIVO Nº 072/2023, DISP. 16/02/2023
Publique-se.
Vitória/ES.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente