PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 62/2025
Altera a composição do Grupo de Trabalho de Automação de que trata o Ato Normativo nº 168/2024.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, diretrizes estratégicas para internalizar, difundir e auxiliar o processo de criação de programas, projetos ou ações voltados à efetivação do aperfeiçoamento da gestão administrativa e da Governança Judiciária com vistas à sistematização e disseminação das informações e no incremento da eficiência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução TJES nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo –, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO os expressivos resultados alcançados pelo “Grupo de Trabalho de Automação”, instituído pelo Ato Normativo nº 168/2024 e prorrogado pelo Ato Normativo nº 015/2025,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o artigo 3º do Ato Normativo nº 168/2024, para nele incluir o seguinte inciso:
“Art. 3º. […]
VI – o Juiz de Direito Gustavo Marçal da Silva e Silva.”
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 25 de fevereiro de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente