ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 102/2023, DISP. 03/03/2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 075/2023
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7001202-17.2022.8.08.0035, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Juízo de Vila Velha/ES,
Considerando a manifestação do Eminente Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Egrégio Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar, pelo período de 25/02/2023 a 30/04/2023, a suspensão dos prazos processuais com relação aos processos físicos que tramitam no sistema E-Jud da 2ª Vara Cível do Juízo de Vila Velha e que ainda não foram cadastrados no sistema PJe, sem prejuízo da análise das demandas urgentes. ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 102/2023, DISP. 03/03/2023
Prorrogar, pelo período de 25/02/2023 a 30/04/2023, a suspensão dos prazos processuais com relação aos processos físicos que tramitam no sistema E-Jud da 2ª Vara Cível do Juízo de Vila Velha e que ainda não foram cadastrados no sistema PJe, sem prejuízo da análise das demandas urgentes, ressalvando-se os processos que não serão digitalizados, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 007/2022. REDAÇÃO DADA PELO ATO NORMATIVO Nº 102/2023, DISP. 03/03/2023.
Publique-se.
Vitória/ES, 23 de fevereiro de 2023.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente