PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 076/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Processo SEI nº 7000116-21.2025.8.08.0030, inaugurado pela Direção do Foro da Comarca de Linhares,
Considerando a implementação do Projeto das Secretarias Inteligentes na Comarca de Linhares e a necessidade de viabilizar o planejamento da alteração da estrutura necessária para o novo modelo,
Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER os prazos processuais e o atendimento ao público em formato presencial nas secretarias das unidades judiciárias da Comarca de Linhares, bem como autorizo o trabalho remoto para os Servidores e Estagiários, no período de 12 a 28 de março de 2025, ocasião em que o serviço será prestado por meio telefônico, por e-mail e de balcão virtual, cujos canais de atendimento deverão ser amplamente divulgados pela Direção do Foro.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 12 de março de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente