ATO NORMATIVO Nº 084/2025 – DISP. 14/03/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

Ato Normativo nº 084/2025

Altera o Anexo I – Tabela de Códigos das Receitas Judiciárias do Ato da Presidência nº 646/07

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 219, de 27 de dezembro de 2001, que criou o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – FUNEPJ;

 

CONSIDERANDO o Provimento nº 23/2023 que institui o Selo de Fiscalização de Convênios no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, com o custo unitário de 1/10 (um décimo) do valor do serviço prestado em decorrência do convênio, a ser recolhido em favor do FUNEPJ – Fundo Especial do Poder Judiciário, através de guia própria do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o Provimento nº 14/2024 que regulamentou as regras para o Sistema do Selo Digital, aplicáveis ao Selo de Fiscalização de Convênios; e

 

CONSIDERANDO a criação, no Sistema de Arrecadação deste Poder Judiciário, do código da receita 184 – 1/10 Sobre os serviços remunerados por preços de todos os convênios praticados pelas Serventias não oficializadas,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar a Tabela de Códigos das Receitas Judiciárias constante do Anexo I do Ato nº 646/07 para incluir o código 184.

 

Art. 2º. O código 184 deverá ser utilizado para o recolhimento de 1/10 sobre os serviços remunerados por preços de todos os convênios praticados pelas Serventias não oficializadas

 

Art. 3º. O recolhimento ao FUNEPJ dos valores referentes à 1/10 sobre os serviços remunerados por preços de todos os convênios praticados pelas Serventias não oficializadas deverá ser efetuado por meio de Guia Própria do Poder Judiciário.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 13 de março de 2024.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente

 

ANEXO I – TABELA DE CÓDIGOS DAS RECEITAS JUDICIÁRIAS

 

 

CÓDIGO

DETALHAMENTO

19

Taxa Judiciária

27

Custas Judiciais

35

Emolumentos

43

Auxílios, subvenções, contribuições e doações ao Poder Judiciário

51

Prestação de serviços a terceiros pelo Poder Judiciário

60

Inscrições em concursos públicos do Poder Judiciário

78

Inscrições em cursos, simpósios, seminários e congressos oferecidos pelo Poder Judiciário

86

Vendas ou assinaturas de volumes avulsos de revistas, diário oficial, boletins ou outras publicações editadas pelo Poder Judiciário

94

Aluguéis ou permissão de uso dos espaços livres do Poder Judiciário

108

15% da arrecadação bruta dos cartórios não oficializados e extrajudiciais pelo uso de instalações do Poder Judiciário

116

Alienação de equipamentos, veículos ou outros materiais permanentes do Poder Judiciário

124

Alienação de material inservível ou dispensável do Poder Judiciário

132

Aplicações financeiras do FUNEPJ

140

Multas aplicadas pelo Poder Judiciário

159

Outras Receitas do Poder Judiciário

167

Devolução de Suprimento de Fundos

175

Outras Devoluções

183

1/10 dos emolumentos incidentes sobre os atos lançados em livros de notas e registros públicos pelas serventias não oficializadas

184

1/10 sobre os serviços remunerados por preços de todos os convênios praticados pelas Serventias não oficializadas

191

Devolução INSS

205

Selo de Fiscalização

213

Sistema de Gerenciamento de Depósitos Judiciais

221

Superávit Extrajudicial

230

Diligências do Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador