PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 086/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Processo SEI nº 7000223-11.2025.8.08.0048, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Serra – Comarca da Capital,
Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER os prazos processuais, com relação aos processos que tramitam nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis, nas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família, na 1ª Vara da Infância e Juventude, na Vara da Fazenda Pública Estadual e Registros Públicos e na Vara de Órfãos e Sucessões, todas do Juízo da Serra, no período de 17 a 28 de março de 2025, e na Vara da Fazenda Pública Municipal também da Serra, no intervalo de 24 a 28 de março de 2025.
Art. 2º – AUTORIZAR a implantação do trabalho remoto nos cartórios das referidas unidades judiciárias nos períodos indicados, sem prejuízo da realização de atendimentos por meio de balcão virtual e do regular desempenho das atividades perante o sistema PJe.
Art. 3º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 14 de março de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente