PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 104/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000326-03.2023.8.08.0011, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES,
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar por mais 90 (noventa) dias, a contar de 22/03/2024, a suspensão dos prazos processuais com relação aos processos físicos que tramitam na 3ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES, sem prejuízo da tramitação de processos de réus presos e de outras medidas de urgência, bem como da realização de audiências designadas, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 007/2022.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 13 de maio de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente