PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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Ato Normativo nº 106/2025
Prorroga as atividades do Grupo de Trabalho instituído para viabilizar a implementação de Acordo de Cooperação Técnica celebrado com o Tribunal Regional Federal da 2ª Região para estabelecimento de protocolos relacionados à “Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças”.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução TJES nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo –, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região destinado à integração institucional entre os Tribunais, com vistas a estabelecer protocolos de atuação conjunta ou coordenada em possíveis casos de subtração internacional de crianças à luz da Convenção de Haia sobre aspectos civis da subtração internacional de crianças; e
CONSIDERANDO os expressivos resultados alcançados pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Ato Normativo TJES nº 245/2024, bem como a relevância do tema nele tratado e a complexidade das ações planejadas, que envolvem desde adaptações tecnológicas até a capacitação de pessoal e estabelecimento de protocolos interinstitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar até 1º de junho de 2025 a duração das atividades do Grupo de Trabalho instituído pelo Ato Normativo TJES nº 245/2024, a partir do encerramento do prazo do art. 5º do referido ato.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 26 de março de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente