PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 108/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Processo SEI nº 7000072-59.2025.8.08.0011, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito Direito do Foro da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, no qual solicita a prorrogação da suspensão dos prazos processuais e do trabalho remoto na 1ª Vara da Fazenda Pública e na 2ª Vara Criminal – Execução Penal até o dia 03/04/2025, tendo em vista a necessidade de alteração no cronograma de realização das obras,
Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º – PRORROGAR a suspensão dos prazos processuais, com relação aos processos que tramitam nas 1ª Vara da Fazenda Pública – anteriormente deferida no período de 13/03/2025 a 27/03/2025 – até o dia 3 de abril de 2025, e na 2ª Vara Criminal – deferida por decisão anterior até o dia 28/03/2025 – passando-a também para o dia 3 de abril de 2025, ambas da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º – AUTORIZAR a implantação do trabalho remoto nos cartórios das referidas unidades judiciárias, nas novas datas indicadas, sem prejuízo da realização de atendimentos por meio de balcão virtual e do regular desempenho das atividades perante o sistema PJe.
Art. 3º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 28 de março de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente