ATO NORMATIVO Nº 108/2025 – Disp. 31/03/2025

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO Nº 108/2025

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

Considerando o Processo SEI nº 7000072-59.2025.8.08.0011, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito Direito do Foro da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, no qual solicita a prorrogação da suspensão dos prazos processuais e do trabalho remoto na 1ª Vara da Fazenda Pública e na 2ª Vara Criminal – Execução Penal até o dia 03/04/2025, tendo em vista a necessidade de alteração no cronograma de realização das obras,

 

 

Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – PRORROGAR a suspensão dos prazos processuais, com relação aos processos que tramitam nas 1ª Vara da Fazenda Pública – anteriormente deferida no período de 13/03/2025 a 27/03/2025 – até o dia  3  de abril de 2025, e na 2ª Vara Criminal – deferida por  decisão  anterior  até o dia 28/03/2025 – passando-a também para o dia 3  de abril de 2025, ambas da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim.

 

 

Art. 2º – AUTORIZAR a implantação do trabalho remoto nos cartórios das referidas unidades judiciárias, nas novas datas indicadas, sem prejuízo da realização de atendimentos por meio de balcão virtual e do regular desempenho das atividades perante o sistema PJe.

 

 

Art. 3º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 28 de março de 2025.

 

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente