ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 113/2025
Autoriza a instalação do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC – COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO/ES.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.140/2015 que dispõe sobre a mediação como metodologia de solução de controvérsias por meio da autocomposição, bem como a Lei Complementar nº 234/2002, do Estado do Espírito Santo, que regula a divisão e a organização judiciária do Estado;
CONSIDERANDO a Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário e as modificações trazidas pelas Emendas nº. 1 e n°. 2, de 31 de janeiro de 2013 e de 08 de março de 2016, respectivamente;
CONSIDERANDO os termos do artigo 8º, caput e especialmente o parágrafo 3º, da Resolução nº 125, do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs e a Resolução 001/2021, deste Tribunal, que disciplinou a instituição dos referidos Centros no Estado do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – São José do Calçado , unidade do Poder Judiciário, sob a supervisão do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC.
Parágrafo Único – O CEJUSC – São José do Calçado funcionará nas dependências do Fórum Desembargador Cassiano Castelo, Av. Heber Fonseca, s/nº – João Marcelino de Freitas, São José do Calçado/ES, competente para atuar na Comarca de São José do Calçado.
Art. 2º – A Coordenação da unidade judiciária será realizada por magistrado designado pela Presidência, a quem caberá a homologação dos acordos, bem como a supervisão dos serviços de cidadania, eventualmente instalados, sem prejuízo de suas designações, objetivando a implementação dos novos procedimentos judiciais com vista a atender às previsões contidas no Código de Processo Civil, na Lei de Mediação, e na Resolução nº 125/2010 do CNJ.
Art. 3º – O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – São José do Calçado, será responsável pela realização das sessões de conciliação e mediação processuais, pré-processuais, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão, podendo, ainda, estabelecer pautas concentradas e temáticas que permitam o tratamento em massa das ações repetitivas, de acordo com os convênios firmados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC.
Art. 4º – O Magistrado Diretor do foro de São José do Calçado designará no mínimo um servidor, preferencialmente capacitado em Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, para atuar no referido Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, devendo proceder a comunicação ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC.
Art. 5º – Compete ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – São José do Calçado, o envio mensal dos dados estatísticos, obedecendo modelo encaminhado pelo NUPEMEC.
Art. 6º – Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 04 de abril de 2025.
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Presidente