ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 001/2025 – Disp. 07/01/2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 115/2024
Institui o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – CGESTIC e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC constitui ferramenta indispensável à realização das funções institucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e atualização das diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por meio de resoluções, sobre o tema Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370/2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário – ENTIC-JUD para o sexênio 2021-2026, cujo art. 8º, caput, determina a criação de um Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação pelas áreas de TIC de todos os órgãos do Poder Judiciário, que deverá ser coordenado pelo titular da área de TIC;
CONSIDERANDO que a referida Resolução revogou a Resolução CNJ nº 211/2015, que, por sua vez, revogou a Resolução CNJ nº 90/2009, sobre a qual se fundava o Ato da Presidência TJES nº 184/2012, que constituiu o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação no âmbito deste Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – CGESTIC, que tem como objetivo geral a elaboração de planos táticos e operacionais, a análise das demandas de Tecnologia da Informação, o acompanhamento da execução dos planos, o estabelecimento de indicadores operacionais e a proposição de replanejamento das ações relativas à tecnologia da informação.
Art. 2º. O Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGESTIC terá a seguinte composição:
I – Secretário(a) de Tecnologia da Informação, que será o(a) coordenador(a);
II – Coordenador(a) de Suporte e Manutenção/TI;
III – Coordenador(a) de Desenvolvimento/TI.
Art. 2º. O Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGESTIC terá a seguinte composição:
I – Juiz(a) de Apoio Colaborador(a) de Tecnologia indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça;
II – Secretário(a) de Tecnologia da Informação, que será o(a) coordenador(a);
III – Coordenador(a) de Suporte e Manutenção/TI;
IV – Coordenador(a) de Desenvolvimento/TI.
(redação dada pelo Ato Normativo nº 001/2025 – Disp. 07/01/2025)
Art. 3º. Compete ao Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação – CGESTIC:
I – envolver a alta administração nas decisões estratégicas que incidem sobre os serviços de TIC;
II – aprovar planos táticos e operacionais junto a alta administração, disseminando a importância da área de TIC no Tribunal;
III – monitorar a execução orçamentária e financeira de TIC;
IV – planejar, priorizar e monitorar as contratações de TIC;
V – acompanhar o andamento das iniciativas estratégicas, bem como seus desdobramentos;
VI – apoiar na estruturação de escritório de projetos que favoreça o emprego das melhores práticas de gestão de projetos preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais;
VII – definir a carteira de projetos e a gestão de portfólio de serviços de TIC;
VIII – estabelecer plano de ação para iniciativas de curta duração ou escopo simplificado;
IX – promover recomendações e a adoção de boas práticas;
X – propor modelos e padrões referentes à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação por meio de campanhas institucionais;
XI – promover a participação coletiva na elaboração de propostas e admissão de projetos;
XII – analisar, organizar e estruturar o atendimento das demandas de TIC.
Parágrafo único. As propostas vinculadas às diretrizes traçadas pelo CNJ, no âmbito das contratações de TIC, deverão ser encaminhadas ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC para análise e deliberação.
Art. 4º. Ficam revogados o Ato da Presidência TJES nº 184/2012, o Ato Normativo TJES nº 020/2016 e as demais disposições em contrário.
Art. 5º. Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 06 de junho de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente