ATO NORMATIVO Nº 117/2024 – Disp. 11/06/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO Nº 117/2024

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o teor do Processo SEI nº 7000050-55.2024.8.08.0069, encaminhado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Marataízes/ES, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais nos dias 12 e 15 de abril de 2024, com relação aos processos que tramitam nas unidades judiciárias da Comarca em referência (id. 2051814), em razão da indisponibilidade do serviço de internet,

Considerando a necessidade de evitar prejuízo aos jurisdicionados e advogados,

RESOLVE:

Art. 1º – Suspender os prazos processuais com relação aos processos que tramitam na Comarca de Marataízes/ES, nos dias 12 e 15 de abril de 2024.

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 10 de junho de 2024.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente