PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 117/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000050-55.2024.8.08.0069, encaminhado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Marataízes/ES, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais nos dias 12 e 15 de abril de 2024, com relação aos processos que tramitam nas unidades judiciárias da Comarca em referência (id. 2051814), em razão da indisponibilidade do serviço de internet,
Considerando a necessidade de evitar prejuízo aos jurisdicionados e advogados,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender os prazos processuais com relação aos processos que tramitam na Comarca de Marataízes/ES, nos dias 12 e 15 de abril de 2024.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 10 de junho de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente