ATO NORMATIVO Nº 122/2025 – Disp. 11/04/2025

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº 122/2025

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o Processo SEI nº 7000441-14.2025.8.08.0024, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro de Vitória – Comarca da Capital,

 

Considerando a necessidade de finalização da obra de movimentação de divisórias, bem com a execução de trabalho de preparação de guichês de atendimento no Fórum Cível de Vitória, no dia 10 de abril de 2025,

 

Considerando a possibilidade da realização de atendimentos ao público por intermédio de balcões virtuais, e-mails e outros meios remotos de comunicação pelas 1ª Secretaria Unificada (Famílias/Órfãos), Secretaria Inteligente (2ª, 3ª e 4ª Secretarias Unificadas) e Vara da Falência,

 

Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – SUSPENDER o atendimento presencial ao público no Fórum Cível de Vitória – Comarca da Capital, no dia 10 de abril de 2025.

 

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 10 de abril de 2025.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente