PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 123/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Processo SEI nº 7000086-23.2025.8.08.0050, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro de Viana – Comarca da Capital,
Considerando a implantação das Secretarias Inteligentes no Juízo de Viana e a necessidade da realização de intervenções para instalação das estações de trabalho, divisórias e de pontos de energia,
Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER o expediente de trabalho presencial, mediante a AUTORIZAÇÃO da implantação do trabalho remoto para os servidores lotados nas Secretarias da Vara de Família, da Vara da Infância e Juventude, Órfãos e Sucessões e Acidente do Trabalho, e das 1ª e 3ª Varas Criminais, localizadas no Fórum de Viana Sede, no período de 14 a 16 de abril de 2025, bem como para os servidores lotados nas Secretarias da Vara Cível e Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente, do Juizado Especial Cível e do Juizado Especial Criminal, localizadas no Fórum de Areinha, no período de 14 de abril de 2025 a 2 de maio de 2025, sem prejuízo da realização de atendimentos por meio de balcão virtual e do regular desempenho das atividades perante o sistema PJe.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 10 de abril de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente