ATO NORMATIVO Nº 124/2024 – Disp. 21/06/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº 124 / 2024

 

Institui e designa a Equipe de Tratamento e Resposta a incidentes de Redes Computacionais – ETIR

 

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que a prestação dos serviços do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo está baseada em recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

 

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo mantém grande volume de informações essenciais ao exercício de suas competência e que essas informações devem permanecer íntegras, disponíveis e, quando for o caso, sob sigilo;

 

CONSIDERANDO que o volume de informações mencionado, ressalvados os direitos autorais, integra o patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e deve ser protegido;

 

CONSIDERANDO a necessidade de implementar processo de Gestão de Incidentes de Segurança e Informação.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Redes Computacionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (ETIR-PJES).

 

Art. 2º A ETIR-TJES atuará nas seguintes áreas, mas não se limitando a elas:

I. Realizar o tratamento de incidentes de segurança em redes computacionais, recebendo, filtrando, classificando e respondendo às solicitações e alertas, bem como analisar os incidentes de segurança, de modo a extrair informações que permitam impedir a continuidade da ação maliciosa e também a identificação de tendências;

II. Efetuar o tratamento de artefatos maliciosos, recebendo informações ou cópia de artefato malicioso que foi utilizado no ataque, ou em qualquer atividade desautorizada ou maliciosa, analisando a sua natureza, o seu mecanismo, versão e objetivo, de modo a desenvolver ou pelo menos sugerir uma estratégia de detecção, remoção e defesa.

III. Tratar as vulnerabilidades, sejam elas em hardware ou software, objetivando averiguar sua natureza, seu mecanismo e suas consequências, bem como desenvolver estratégias para detecção e correção.

IV. Emitir alertas e advertências imediatas como uma reação diante de um incidente de segurança em redes de computadores, com o objetivo de advertir a comunidade ou dar orientações sobre como a comunidade deve agir diante do problema.

Parágrafo único. Outras atribuições que se relacionem com o tema de segurança da informação, tratamento e resposta a incidentes também deverão ser efetuadas pela ETIR-TJES.

 

Art. 3º Ficam designados os seguintes membros para a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR-PJES):

Paulo Vinícius Oliveira Santos, Técnico Judiciário – AE – Técnico em Informática;
Rodrigo Esteves Gomes, Analista Judiciário – AE – Análise de suporte;
Everton Moschen Bada, Analista Judiciário – AE – Análise de suporte;
Enilson Simões Griffo, Técnico Judiciário – AE – Técnico em Informática.
Publique-se.

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

Presidente