REVOGADO PELO ATO NORMATIVO Nº 130/2025 – DISP. 06/05/2025
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 125/ 2018
Institui Grupo de Trabalho para promover o funcionamento do 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
O Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), a Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e a Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça- CNJ, que instituiu a Política de Tratamento Adequado de Resolução de Conflitos;
CONSIDERANDO a resolução 14/2016, que autorizou a instalação do 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para a realização das atividades do 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, objetivando adotar as soluções necessárias para implantação das sessões de conciliação e mediação, conforme disposto na Resolução 14/2016, sem prejuízo da designação de outros magistrados, conforme disposto no art. 9º do mesmo diploma legal, propiciando o tratamento adequado dos conflitos de interesses, redução do acervo processual, fortalecimento da política de conciliação/mediação e desenvolvimento de políticas pedagógicas, que estimulem à pacificação social.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho, em conjunto com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos- NUPEMEC, deverá promover a interlocução com órgãos dos poderes constituídos, com a finalidade de alcançar soluções eficientes e adaptadas aos seus objetivos.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho será composto pelos magistrados abaixo designados, sem prejuízo do exercício das funções em suas respectivas unidades judiciárias:
I- Exmº Sra. Juíza de Direito DANIELA DE VASCONCELOS AGAPITO
II- Exmº Sra. Juíza de Direito CINTHYA COELHO LARANJA
III- Exmº Sra. Juíza de Direito FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES
IV- Exmº Sr. Juiz de Direito FÁBIO LUIZ MASSARIOL
V- Exmº Sr. Juiz de Direito GUSTAVO MATTEDI REGGIANI
Art. 4º. As atividades do Grupo de Trabalho ficarão sob a Coordenação da Exmª Sra Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos- NUPEMEC.
Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória/ES, 29 de junho de 2018.
Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO