ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 272/2024 DE 13/11/2024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 126/2024
Dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de prover o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo com mecanismos para uma efetiva proteção de dados pessoais, em observância à Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados;
CONSIDERANDO os termos da Resolução n° 363, de 12 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu medidas para processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais; e
CONSIDERANDO a Recomendação n° 73, de 20 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que solicita aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, órgão consultivo multidisciplinar vinculado à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça.
Art. 2º – O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais é composto pelos seguintes integrantes:
I- 1 (um) juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça;
II- 1 (um) juiz corregedor;
III- 1 (um) representante da Ouvidoria do Tribunal de Justiça;
IV- O Secretário Geral do Tribunal de Justiça;
V- O Secretário de Tecnologia da Informação;
VI- O Secretário de Controle Interno.
§1º. Os integrantes do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais serão nomeados pelo Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, por meio de Portaria a ser publicada no Diário da Justiça.
§2º. A coordenação do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do Poder Judiciário do Espírito Santo ficará a cargo do Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do ES.
Art. 3º – São atribuições do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais:
I- Coordenar o processo de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei n° 13.709/2018 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, propondo estratégias, políticas e metas para a conformidade;
II- Elaborar e estruturar diretrizes para a gestão de dados pessoais, bem como propor as regulamentações necessárias;
III- Formular propostas de aprimoramento da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
IV- Propiciar o intercâmbio de informações técnicas, estudos e propostas no âmbito da proteção de dados pessoais com outros órgãos e entidades, bem como promover, sempre que possível, a realização de eventos que corroborem com o desenvolvimento da temática de proteção de dados pessoais;
V- Propor a capacitação de seus membros sobre proteção de dados pessoais, por meio de cursos e eventos,
VI- Propor a realização de cursos e eventos junto à Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo, tanto para público interno quanto externo, de forma a propiciar a criação e o crescimento da cultura de proteção de dados no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
VII- Supervisionar a execução de projetos, planos e ações aprovados com o objetivo de implementar as diretrizes trazidas pela Lei n° 13.709/2018.
Art. 3º. O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais é composto pelos seguintes integrantes:
I. 1 (um) juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça;
II. 1 (um) representante da Corregedoria Geral de Justiça;
III. 1 (um) magistrado indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça;
IV. Secretário(a) de Tecnologia da Informação
V. Coordenador(a) de Suporte e Manutenção;
VI. Coordenador(a) de Desenvolvimento;
VII. Chefe da Seção de Segurança da Informação;
VIII. 1 (um) representante da Assessoria de Segurança Institucional do TJES;
IX. 1 (um) representante da Assessoria de Comunicação Social do TJES;
X. 1 (um) representante da Escola da Magistratura do ES;
XI. 3 (três) servidores com conhecimento na área de segurança da informação; proteção de dados pessoais e/ou gestão de processos e negócios.
NOVA COMPOSIÇÃO DADA PELO ATO NORMATIVO Nº 272/2024 DE 13/11/2024
Parágrafo único. No desempenho de suas atribuições institucionais, o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais deverá observar as diretrizes da Política de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, bem como atuar em consonância com o Comitê Gestor de Segurança da Informação e com o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 3º. O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais é composto pelos seguintes integrantes:
I. 1 (um) juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça;
II. 1 (um) representante da Corregedoria Geral de Justiça;
III. 1 (um) magistrado indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça;
IV. Secretário(a) de Tecnologia da Informação
V. Coordenador(a) de Suporte e Manutenção;
VI. Coordenador(a) de Desenvolvimento;
VII. Chefe da Seção de Segurança da Informação;
VIII. 1 (um) representante da Assessoria de Segurança Institucional do TJES;
IX. 1 (um) representante da Assessoria de Comunicação Social do TJES;
X. 1 (um) representante da Escola da Magistratura do ES;
XI. 3 (três) servidores com conhecimento na área de segurança da informação; proteção de dados pessoais e/ou gestão de processos e negócios.
Art. 4° – O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais deverá se reunir periodicamente, em datas e horários definidos pelo seu coordenador, com a presença absoluta de seus membros, de forma online ou presencial.
§1º. A periodicidade das reuniões ficará a critério do coordenador, recomendando-se, no entanto, a realização de pelo menos uma reunião mensal.
§2º. Além de seus integrantes nomeados, o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais deverá convocar, para suas reuniões e trabalhos, o Encarregado de Dados Pessoais, que será nomeado pelo Poder Judiciário do ES para este fim, em observância à Lei n° 13.709/2018.
§3°. Para instalação de reunião do Comitê Gestor de Proteção de Dados, fica estabelecido o quórum de 50% dos membros; e, para aprovações, o quórum de 2/3 dos presentes. PARÁGRAFO ACRESCIDO PELO ATO NORMATIVO Nº 272/2024 DE 13/11/2024
Art. 5° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6° – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória(ES), 20 de junho de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente