PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 125/2025
Suspende a vigência do art. 13 e do art. 14, do Ato Normativo nº 79/2025, com relação à 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Cachoeiro de Itapemirim, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 071/2024, que institui normas gerais necessárias para o cumprimento da Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, referente à equalização da força de trabalho e readequação de unidades judiciárias, nos termos da Lei Complementar nº 234/02, e em consonância com a Resolução CNJ nº 219/16;
CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo nº 79/2025, que disciplinou a implantação dos projetos Comarca Digital e Secretaria Inteligente Regional nas Comarcas de Cachoeiro de Itapemirim, de Atílio Vivacqua e de Jerônimo Monteiro;
CONSIDERANDO o requerimento manifestado pela Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender a vigência do art. 13 e do art. 14, do Ato Normativo nº 79/2025, exclusivamente no tocante à 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Cachoeiro de Itapemirim.
§ 1º A 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Cachoeiro de Itapemirim permanecerá bloqueada para futuras remoções e promoções.
§ 2º Fica incluída no inciso II, do art. 5º, do Ato Normativo nº 79/2025, a 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 13 de abril de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente