PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 129/2025
Dispõe sobre o meio sistêmico de remessa de pedidos de urgência em caso de ausência de expediente forense por motivo de feriado municipal.
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo adotou o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJE como sistema informatizado ;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 33 da Resolução TJES nº 029/2010, in verbis: “Art. 33 Não caracteriza plantão judiciário a ausência de expediente forense por motivo de feriado municipal, quando responderá uma Comarca por outra”;
CONSIDERANDO o teor do Ato Normativo nº 124/2025, que dispõe sobre o funcionamento do Módulo de Plantão no sistema “Processo Judicial Eletrônico – Pje”, no âmbito do 1º Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO, finalmente, que os investimentos na melhoria contínua e otimização das rotinas aplicáveis ao sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe constituem prioridade desta Administração;
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR que, na hipótese de ausência de expediente forense por motivo de feriado municipal, a Comarca que responder pela outra, na forma da Resolução nº 029/2010, deverá atuar por meio do “Módulo de Plantão” do sistema PJE – 1G.
Parágrafo único. Os acessos necessários para a atuação dos servidores e magistrados responsáveis pela análise dos processos deverão ser concedidos pelo Gestor de Lotação da sede da respectiva Região Plantonista.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça Eletrônico, divulgando-se por 30 (trinta) dias na página principal do sítio do Tribunal.
Vitória/ES, 30/04/2025
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente