ATO NORMATIVO Nº 132/2025 – Disp. 06/05/2025

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO Nº 132/2025

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o teor do Processo SEI nº 7002025-91.2025.8.08.0000, inaugurado a partir de Ofício encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo,

 

Considerando a ocorrência de falha técnica severa perante o Sistema PJe (1ª e 2ª Instâncias), no dia 29 de abril de 2025, que impossibilitou o acesso dos advogados e comprometeu diretamente o regular exercício da advocacia, bem com a continuidade dos serviços jurisdicionais,

 

Considerando a notícia de interrupção no fornecimento de energia elétrica no Município de Pancas, no dia 25 de abril de 2025, que inviabilizou o acesso ao sistema PJe, comprometendo o regular exercício da advocacia e a prática tempestiva de atos processuais,

 

Considerando a necessidade de evitar prejuízos aos advogados e jurisdicionados,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – SUSPENDER os prazos processuais, com relação aos processos que tramitam perante o Sistema PJe (1ª e 2ª Instâncias), no dia 29 de abril de 2025.

 

Art. 2º – SUSPENDER os prazos processuais, com relação aos processos que tramitam na Comarca de Pancas, no dia 25 de abril de 2025.

 

Art. 3º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 05 de maio de 2025.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente