PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 140/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Processo SEI nº 7000042-44.2025.8.08.0069, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Marataízes/ES,
Considerando a indisponibilidade do sinal de internet durante o expediente forense, no dia 22 de abril de 2025,
Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER os prazos processuais, com relação aos processos que tramitam na Comarca de Marataízes/ES, no dia 22 de abril de 2025.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 07 de maio de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente