ATO NORMATIVO Nº 140/2025 – Disp. 08/05/2025

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº 140/2025

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o Processo SEI nº 7000042-44.2025.8.08.0069, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Marataízes/ES,

 

Considerando a indisponibilidade do sinal de internet durante o expediente forense, no dia 22 de abril de 2025,

 

Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – SUSPENDER os prazos processuais, com relação aos processos que tramitam na Comarca de Marataízes/ES, no dia 22 de abril de 2025.

 

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 07 de maio de 2025.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente