PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 141/ 2024
Institui Plano de Gestão de Continuidade de Negócios no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que cada órgão deverá elaborar Plano de Gestão de Continuidade de Negócios ou de Serviços no qual estabeleça estratégias e planos de ação que garantam o funcionamento dos serviços essenciais quando na ocorrência de falhas, conforme dispõe o art. 36 da Resolução nº 370/21, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o inciso IV do art. 6º da Resolução nº 396, de 07 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ), e define como objetivo “permitir a manutenção e a continuidade dos serviços, ou o seu restabelecimento em menor tempo possível”, bem como o art. 11, do mesmo diploma, que estabelece ações para elevar o nível de segurança das infraestruturas críticas;
CONSIDERANDO que a Política de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo regulamentada na Resolução nº 06, de 05 de fevereiro de 2018, estabelece no seu art. 5º como diretrizes a garantia da continuidade dos serviços prestados pelo PJES em caso de acidentes ou falhas graves na sua operação.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes para elaboração e manutenção do Plano de Continuidade de TI, a fim de permitir que a Secretaria de Tecnologia da Informação responda, o mais rapidamente possível, as interrupções graves, de forma a continuar a execução dos serviços de TI que apoiam os processos críticos do trabalho do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano de Gestão de Continuidade de Negócios no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. O Plano de continuidade de negócio é composto pelos: Programa de Administração de Crise (PAC); Plano de Continuidade Operacional (PCO) e Plano de Recuperação de Desastres (PRD).
Art. 2º O Plano de Gestão de Continuidade de Negócios ficará disponibilizado, em sua versão mais atualizada, no portal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no endereço eletrônico https://www.tjes.jus.br.
Publique-se.
Vitória, 02 de julho de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Presidente