ATO NORMATIVO Nº 142/2024 – Disp. 03/07/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO Nº 142/2024

 

Institui o Plano de Trabalho da ENTIC-JUD, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO a implantação de práticas que favoreçam a governança e gestão da tecnologia da informação e comunicação (TIC) no âmbito deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO que os processos de gestão de TIC devem estar adequados às melhores práticas preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais para as atividades consideradas estratégicas, consoante dispõe a Resolução nº370/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

 

CONSIDERANDO a Resolução 370, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de janeiro de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) e dispõe sobre planejamento e a gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO que cada órgão deverá elaborar um Plano de Trabalho para atendimento aos critérios estabelecidos na Resolução nº370/2021 do Conselho Nacional de Justiça, conforme dispõe o seu artigo 45;

 

CONSIDERANDO os macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período 2021-2026, em especial o que trata do “Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados” – Resolução CNJ nº325, de 29 de junho de 2020;

 

CONSIDERANDO que cabe a cada órgão do Poder Judiciário definir os seus processos, observando as melhores práticas atinentes ao tema, criando um ambiente favorável à melhoria contínua, nos termos da Resolução nº396/2021 do Conselho Nacional de Justiça.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Plano de Trabalho da ENTIC-JUD, para atendimento aos critérios estabelecidos na Resolução CNJ nº370, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo único. O Plano de Trabalho da ENTIC-JUD objetiva a materialização e acompanhamento dos itens dispostos na Resolução CNJ nº 370/2021, com vistas a garantir a execução das ações elencadas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) da Secretaria de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo para o sextênio 2021-2026, alinhado ao seu Planejamento Estratégico Institucional 2021-2026 e à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), conforme as Resoluções CNJ 325/2020 e 370/2021, respectivamente.

 

Art. 2º O Plano de Trabalho da ENTIC-JUD do PJES ficará disponibilizado, em sua versão mais atualizada, na Plataforma de Governança Digital Colaborativa do Poder Judiciário (Connect-Jus), no endereço eletrônico https://connect.cnj.jus.br/, conforme determina o Art. 47 da Resolução 370/2021.

 

Publique-se.

 

Vitória, 02 de julho de 2024.

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

Presidente