ATO NORMATIVO Nº 144/2024 – Disp. 03/07/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº 144/2024

 

Dispõe sobre a política de gestão de pessoas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 24 a 27 da Resolução CNJ nº 370/2021, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), no sentido de recomendar a implementação de instrumentos de reconhecimento e valorização dos servidores da área de TIC, propiciando oportunidades de crescimento profissional, com vistas à retenção de talentos;

 

CONSIDERANDO o Levantamento de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário (iGovTIC-Jud), a ser realizado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, que prevê a formalização da política de gestão de pessoas na área da Tecnologia da Informação e Comunicação;

 

CONSIDERANDO os princípios definidos na Resolução CNJ nº 240/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 566/2010 e alterações, a qual estabeleceu a Reestruturação e Modernização da Estrutura Organizacional Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – TJES, definindo os cargos efetivos, em comissão, funções gratificadas e gratificações especiais que integram o quadro de pessoal da estrutura hierárquica do Tribunal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes e princípios para fundamentar as práticas e os processos de gestão de pessoas aplicados na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito deste Tribunal de Justiça;

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Pessoas da Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – TJES, com as seguintes diretrizes:

 

I- contribuir para o alcance da missão institucional e dos objetivos estratégicos do Tribunal;

II- aperfeiçoar os processos de tecnologia da informação e comunicação;

III- propiciar o crescimento profissional dos servidores de TIC, fomentando o desenvolvimento contínuo de competências gerenciais e técnicas;

IV- valorizar o desempenho dos servidores do quadro de TIC, observados o grau de responsabilidade e as atribuições técnicas específicas;

V- promover a fixação de servidores no quadro permanente na área de TIC;

VI- subsidiar a avaliação e o gerenciamento de riscos na área de TIC; e

VII- instituir mecanismos de governança a fim de assegurar a aplicação e o acompanhamento dos resultados desta política e do desempenho dos processos de gestão de pessoas na área de TIC.

 

Parágrafo único. Para os fins deste ato normativo, considera-se que a área de TIC é a parcela da estrutura organizacional deste Tribunal formada pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e respectivas unidades subordinadas.

 

Art. 2º A Política de Gestão de Pessoas da área de TIC terá como princípios:

 

I – valorização dos servidores do quadro de TIC, de seus conhecimentos, habilidades e atitudes;

II- promoção do bem-estar físico, psicológico, social e organizacional;

III – estímulo à proatividade, inovação e gestão de talentos;

IV- fomento de cultura orientada a resultados com foco no aperfeiçoamento dos serviços prestados, assegurando a efetividade da prestação jurisdicional;

V- desenvolvimento profissional alinhado aos objetivos estratégicos;

VI- identificação e promoção de ações de capacitação de pessoas;

VII- estímulo à gestão de talentos, ao trabalho criativo e à inovação;

VIII- adoção de práticas de gestão de pessoas pautadas na ética, eficiência, isonomia, impessoalidade, publicidade, meritocracia, transparência e no respeito à diversidade;

XI – alocação da força de trabalho por critérios técnicos, compatibilizando os perfis profissionais com as necessidades institucionais; e

X – fomento à gestão do conhecimento.

 

Art. 3º A área de TIC contará com quadro de pessoal específico, composto por servidores, preferencialmente, do quadro permanente do Tribunal, na forma da Lei Complementar nº 566, de 21 de julho de 2010 e suas alterações, e exercerão atividades voltadas exclusivamente para a área, conforme atribuições das unidades previstas em resolução.

 

§1º O quadro permanente de servidores de que trata o caput deverá ser compatível com a demanda do Tribunal, adotando-se como critérios para fixar o quantitativo necessário de servidores o número de usuários internos e externos de recursos de TIC, bem como o referencial estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

§ 2º A força de trabalho de TIC poderá ser complementada mediante a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Complementar nº 1.086, de 21 de junho de 2024.

§ 3º Os servidores ocupantes de cargos com especialidade técnica na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, e que fazem parte do quadro de servidores efetivos do Tribunal serão, preferencialmente, lotados na Secretaria de Tecnologia da Informação.

 

I – A lotação de servidores do quadro efetivo de TIC em unidades que não façam parte da Secretaria de Tecnologia da Informação poderá ser autorizada pelo Presidente do Tribunal para exercerem atividades inerentes à tecnologia da informação;

II – O servidor do quadro efetivo de TIC lotado em outra unidade do Tribunal distinta das subordinadas à Secretaria de Tecnologia da Informação não poderá exercer atividades de TIC sem a supervisão da Secretaria de Tecnologia da Informação;

III – O quantitativo de servidores do quadro efetivo de TIC lotados em unidades não integrantes da estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação, bem como cedidos ou removidos para outros órgãos sem reciprocidade com outro servidor da área de TIC, não poderá exceder a 10% (dez por cento) do total de servidores do próprio quadro efetivo.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 4º É competência da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), em conjunto com  Secretaria de Tecnologia da Informação (STI):

 

I – atuar no sentido de garantir a execução de atividades relacionadas à Gestão de Pessoas da área de TIC;

II- promover o levantamento das competências gerenciais e técnicas necessárias para o pessoal de TIC, revisando-as anualmente ou quando for necessário;

III – organizar e conduzir os procedimentos de seleção interna para ocupação de cargos e funções na área de TIC;

IV- estruturar mecanismos de reconhecimento e valorização do trabalho realizado pelos servidores da área de TIC;

V- identificar e tratar eventuais ocupações críticas, de forma a gerir o conhecimento institucional, planejar o processo sucessório e assegurar a continuidade do serviço; e

VI- Realizar análise da rotatividade ou desligamento de pessoal na área de TIC, objetivando avaliar a efetividade das medidas adotadas na política definida e minimizar a evasão de servidores do quadro de pessoal.

 

Art. 5º São consideradas boas práticas de retenção de talentos:

 

I – implementar mecanismos de reconhecimento e valorização do servidor de TIC;

II – adotar, periodicamente, avaliação de satisfação no trabalho;

III – propiciar abertura para inovação e melhoria do ambiente de trabalho;

IV – estabelecer processo de gestão de desempenho; e

V – identificar trilhas de aprendizagem que valorizem a atuação do profissional da STI.

 

CAPÍTULO III

DA CAPACITAÇÃO DE TIC E GESTÃO POR COMPETÊNCIAS

 

Art. 6º Será elaborado o Plano Anual de Capacitação dos servidores do quadro de TIC, a fim de promover o desenvolvimento de competências gerenciais e técnicas necessárias à operacionalização da governança, da gestão e do uso da tecnologia da informação e comunicação, o qual deve ter sua execução monitorada e ser revisado quando necessário.

 

§ 1º O Comitê de Gestão de TIC e a Escola da Magistratura (EMES) avaliarão a execução do Plano Anual de Capacitação de TIC, verificando se os objetivos e resultados esperados foram alcançados.

§ 2º As ações de capacitação poderão ser realizadas mediante instrutoria interna, observada a regulamentação pertinente à matéria.

§ 3º As capacitações deverão ser destinadas, preferencialmente, aos servidores efetivos do PJES.

§ 4º O plano instituído no caput deverá ser disponibilizado no Portal do PJES, delineando as ações voltadas para que os servidores do quadro permanente de TIC:

 

I – possam executar adequadamente as competências gerenciais definidas;

II – possam executar adequadamente as competências técnicas definidas;

III – possam efetuar e gerir adequadamente as aquisições de bens e as contratações de serviços de TIC.

 

Art. 7º São diretrizes para a gestão de desempenho de TIC:

 

I- adotar mecanismos de gestão de desempenho baseados em competências, que contemplem o planejamento, o acompanhamento e a avaliação do servidor;

II- primar para que o processo de gestão do desempenho impulsione o aperfeiçoamento profissional de servidores e gestores;

III- desenvolver a gestão de desempenho baseada na realidade do trabalho, considerando a qualidade, a eficiência e a efetividade das ações desenvolvidas, assim como a variabilidade das condições de desempenho;

IV- aferir o desempenho dos servidores e gestores mediante critérios objetivos, utilizando-se, sempre que possível, da autoavaliação, da avaliação de pares, de subordinados e de gestores; e

V – utilizar a avaliação de desempenho como subsídio às ações de desenvolvimento de pessoas.

 

Art. 8º O desempenho dos servidores da área de TIC será avaliado por meio de indicadores e metas constituintes dos instrumentos de planejamento e gestão de TIC do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

§ 1º Os servidores lotados nas unidades de TIC terão o desempenho avaliado periodicamente quanto ao cumprimento das metas estabelecidas.

§ 2º Os critérios de desempenho de que trata o caput deverão ser revisados e aperfeiçoados quando necessário.

 

CAPÍTULO IV
DA ESCOLHA DE LÍDERES, OCUPANTES DE CARGOS E FUNÇÕES

 

Art. 9º O preenchimento de vagas em cargos comissionados e funções gratificadas na área de TIC do Tribunal, decorrentes de vacância ou de aumento de quadro, deverá ser realizado, observando, em todos os casos, os requisitos gerais estabelecidos neste normativo, bem como a formação acadêmica prevista em Lei.

 

Art. 10 São requisitos gerais para ocupação de cargos em comissão de TIC:

 

I – ser, preferencialmente, ocupante de cargo efetivo;

II– possuir formação acadêmica prevista em lei para ocupar o cargo em comissão que tenha sido indicado;

 

Art. 11 Além do disposto no artigo 10, os ocupantes de cargos comissionados de natureza gerencial, da área de TIC, deverão, ainda, preferencialmente, atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

 

I – possuir experiência profissional de, no mínimo, 02 (dois) anos em atividades correlatas  às atribuições e às competências do cargo; ou

II – possuir capacitação gerencial.

 

Art. 12 A ocupação de função gratificada é privativa de servidor efetivo do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

CAPÍTULO VI

DO RECONHECIMENTO E VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES DA ÁREA DE TIC

 

Art. 13. As unidades administrativas da área de TIC poderão concorrer ao Prêmio “Mérito William Couto Gonçalves”, instituído pela Resolução nº 62/2024 do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, como forma de reconhecimento e valorização pessoal, desde que atendam aos critérios de desempenho específicos e alcancem as faixas de pontuação fixados anualmente por meio de ato normativo.

 

Parágrafo Único. Os(as) servidores(as) das unidades premiadas perceberão certificação e bonificação pecuniária, conforme previsão legal e valor a ser fixado por ato da Presidência, de acordo com a disponibilidade orçamentária, financeira e fiscal.

 

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14. A Política de Gestão de Pessoas de TIC deverá ser disponibilizada em local de fácil acesso no sítio do Tribunal na Internet.

 

Art. 15. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.

 

Vitória, 02 de julho de 2024.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente