PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 146/2024
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 038/2024 que implementou o uso da plataforma Balcão Virtual em todas as unidades judiciárias e que estabelece as normas de instalação e de uso;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no cronograma de expansão da implantação do balcão virtual as unidades judiciárias a seguir descritas:
– CONSELHO DA MAGISTRATURA
– TJES – SECRETARIA JUDICIÁRIA
– VICE-PRESIDÊNCIA
– Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde
– Núcleo de Justiça 4.0 – Meio Ambiente
– Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais
– Guarapari – Comarca da Capital – Vara da Infância e Juventude
– CIASES – CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 02 de julho de 2024.
Desembargador Samuel Meira Brasil Jr
Presidente