ATO NORMATIVO Nº  146/2024 – Disp. 05/07/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº  146/2024

 

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 038/2024 que implementou o uso da plataforma Balcão Virtual em todas as unidades judiciárias e que estabelece as normas de instalação e de uso;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir no cronograma de expansão da implantação do balcão virtual as unidades judiciárias a seguir descritas:

– CONSELHO DA MAGISTRATURA
– TJES – SECRETARIA JUDICIÁRIA
– VICE-PRESIDÊNCIA
– Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde
– Núcleo de Justiça 4.0 – Meio Ambiente
– Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais
– Guarapari – Comarca da Capital – Vara da Infância e Juventude
– CIASES – CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

 

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 02 de julho de 2024.

 

Desembargador Samuel Meira Brasil Jr
Presidente