PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 149/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Processo SEI nº 7000086-23.2025.8.08.0050, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro de Viana – Comarca da Capital,
Considerando a implantação das Secretarias Inteligentes no Juízo de Viana e a necessidade de continuidade na realização de intervenções para instalação dos pontos de energia e de rede para os computadores nos Fóruns de Viana Sede e de Areinha,
Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR a prorrogação do trabalho remoto para os servidores lotados na Vara de Família, na Vara da Infância e Juventude, Órfãos e Sucessões e Acidente do Trabalho, e nas 1ª e 3ª Varas Criminais do Juízo de Viana – Comarca da Capital (Fórum de Viana Sede), no período de 22 a 25 de abril de 2025, e nas Unidades Judiciárias localizadas no Fórum de Areinha, do mesmo Juízo (Vara Cível e Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente, Juizado Especial Cível e Juizado Especial Criminal), no período de 05 a 16 de maio de 2025, sem prejuízo da realização de atendimentos por meio de balcão virtual e do regular desempenho das atividades perante o sistema PJe.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 13 de maio de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente