ATO NORMATIVO Nº 159/2025 – Disp. 27/05/2025

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO Nº. 159/2025

 

Atualiza a composição do Comitê Executivo Estadual do Fórum Nacional da Saúde do Conselho Nacional de Justiça no Estado do Espírito Santo.

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

Considerando a manifestação do Exmº. Sr. Desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, que consta no processo SEI nº 7005001-47.2020.8.08.0000;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. O Comitê Executivo Estadual do Fórum Nacional de Saúde do Conselho Nacional de Justiça no Estado do Espírito Santo passa a ser integrado pelos seguintes membros:

 

“I – o Desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que o coordenará;

 

II – o Juiz de Direito Rubens José da Cruz;

 

III – o Juiz de Direito Arion Mergár;

 

IV – o Juiz de Direito Felippe Monteiro Morgado Horta;

 

V – o Juiz de Direito Grécio Nogueira Grégio;

 

VI – o Juiz de Direito Anselmo Laghi Laranja;

 

VII – o Promotor de Justiça Itamar de Avila Ramos, Dirigente do Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas Públicas da Saúde do Ministério Público Estadual;

 

VIII – a Juíza Federal Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, o Juiz Federal Substituto Aylton Bonomo Júnior, a Juíza Federal Substituta Fernanda Akemi Morigaki, o Juiz Federal Substituto Guilherme Alves dos Santos e o Juiz Federal Substituto Luiz Henrique Horsth da Matta;

 

IX – a Procuradora da República Elisandra de Oliveira Olimpio;

 

X – o Defensor Público Federal Frederico Aluísio Carvalho Soares;

 

XI – a Procuradora do Estado do Espírito Santo Elaine Pereira da Silva, Procuradora-chefe da Procuradoria de Saúde (PSA);

 

XII – o Procurador do Município de Vitória Luiz Henrique Antunes Alocchio;

 

XIII – os Advogados Clenir Sani Avanza e Eduardo Merlo Amorim, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Espírito Santo;

 

XIV – a Secretária Municipal de Saúde do Município de Domingos Martins Zuleide Maria Cardoso e o Secretário Municipal de Saúde do Município de Laranja da Terra Carlos Alberto Jarske, representantes do Colegiado de Secretarias Municipais de Saúde do Espírito Santo – COSEMS/ES;

 

XV – o Sr. Cristiano Luiz Ribeiro de Araújo, representante da Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo;

 

XVI – o Sr. Aron Stephen Toczek Souza e a Srª. Karoline Calfa Pitanga, representantes do Conselho Regional de Medicina/ES;

 

XVII – o Sr. Rikardo Ferreira da Costa e o Sr. Pablo Garcia, representantes da Agência Nacional de Saúde Suplementar;

 

XVIII – o Sr. Ricardo Ewald, representante do Conselho Estadual de Saúde;

 

XIX – a Srª. Andrea Munhos Ferreira Barroso, indicada pelo Procon/ES, representante dos usuários da saúde suplementar;

 

XX – o servidor Pedro Alexandre Hemerly, indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – Sindijudiciário;

 

XXI – os Defensores Públicos Estaduais Maria Gabriela Agapito da Veiga Pereira da Silva, Phelipe França Vieira e Adriana Peres Marques dos Santos;

 

XXII – o Sr. Leandro Rodrigues Passos e a Srª. Denise de Almeida Martins Oliveira, representantes do Conselho Regional de Farmácia/ES;

 

XXIII – a Srª. Mayana Mega Itaborahy, representante da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Vitória;

 

XXIV – a Srª. Daniela de Mello Silva, Coordenadora do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

XXV – os Advogados da União Juliana Lidia Machado Cunha Lunz e Victor Magalhães Pena”.

 

 

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 26 de maio de 2025.

 

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente