ATO NORMATIVO Nº 160/2024 – Disp. 17/07/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº 160/2024

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o teor do Processo SEI nº 7000033-70.2024.8.08.0052, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Rio Bananal/ES,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Suspender, por 30 (trinta) dias, a contar de 8 de julho de 2024, os prazos processuais com relação aos processos físicos que tramitam na Vara Única da Comarca de Rio Bananal/ES, sem prejuízo da tramitação de processos de réus presos e de outras medidas de urgência, bem como da realização de audiências designadas.

 

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES 16 de julho de 2024.

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente