PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 160/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000033-70.2024.8.08.0052, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Rio Bananal/ES,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender, por 30 (trinta) dias, a contar de 8 de julho de 2024, os prazos processuais com relação aos processos físicos que tramitam na Vara Única da Comarca de Rio Bananal/ES, sem prejuízo da tramitação de processos de réus presos e de outras medidas de urgência, bem como da realização de audiências designadas.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES 16 de julho de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente