ATO NORMATIVO Nº 160/2025 – Disp. 28/05/2025

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº 160/2025

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o Processo SEI nº 7000441-14.2025.8.08.0024, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro de Vitória – Comarca da Capital,

 

Considerando a necessidade de adaptações na parte elétrica e de rede, bem como a movimentação de móveis e equipamentos de informática nos Ed. Manhattan, Ed. Enseada Tower e Ed. Contemporâneo,

 

Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – SUSPENDER o atendimento presencial ao público nos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 8º e 9º Juizados Especiais Cíveis, no Centro Avançado dos Juizados Especiais (CAJE), no Núcleo de Assessoramento Técnico (NAT), nas 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais e no Colégio Recursal, cujas unidades estão localizadas nos Ed. Manhattan, Ed. Enseada Tower e Ed. Contemporâneo, nos dias 19, 20, 21 e 22 de maio de 2025, mediante a disponibilização de outros canais de atendimento à população.

 

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 27 de maio de 2025.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente