PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 160/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Processo SEI nº 7000441-14.2025.8.08.0024, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro de Vitória – Comarca da Capital,
Considerando a necessidade de adaptações na parte elétrica e de rede, bem como a movimentação de móveis e equipamentos de informática nos Ed. Manhattan, Ed. Enseada Tower e Ed. Contemporâneo,
Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER o atendimento presencial ao público nos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 8º e 9º Juizados Especiais Cíveis, no Centro Avançado dos Juizados Especiais (CAJE), no Núcleo de Assessoramento Técnico (NAT), nas 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais e no Colégio Recursal, cujas unidades estão localizadas nos Ed. Manhattan, Ed. Enseada Tower e Ed. Contemporâneo, nos dias 19, 20, 21 e 22 de maio de 2025, mediante a disponibilização de outros canais de atendimento à população.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 27 de maio de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente