ATO NORMATIVO Nº 161/2025 – Disp. 28/05/2025

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº 161/2025

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o Processo SEI nº 7000023-53.2025.8.08.0064, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Ibatiba/ES,

 

Considerando o desligamento programado da energia elétrica, das 10h às 16h30, conforme comunicado expedido pela empresa EDP,

 

Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – SUSPENDER os prazos processuais, com relação aos processos que tramitam na Vara Única da Comarca de Ibatiba/ES, bem como o atendimento presencial ao público, no dia 20 de maio de 2025, e AUTORIZAR a realização de trabalho remoto para os servidores e estagiários, sem prejuízo do regular desempenho das atividades perante o sistema PJe e de atendimentos por meio de balcão virtual.

 

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 27 de maio de 2025.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente