PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 161/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Processo SEI nº 7000023-53.2025.8.08.0064, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Ibatiba/ES,
Considerando o desligamento programado da energia elétrica, das 10h às 16h30, conforme comunicado expedido pela empresa EDP,
Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER os prazos processuais, com relação aos processos que tramitam na Vara Única da Comarca de Ibatiba/ES, bem como o atendimento presencial ao público, no dia 20 de maio de 2025, e AUTORIZAR a realização de trabalho remoto para os servidores e estagiários, sem prejuízo do regular desempenho das atividades perante o sistema PJe e de atendimentos por meio de balcão virtual.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 27 de maio de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente