PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 162/2025
Altera a atuação da “Força-Tarefa” instituída pelo Ato Normativo nº 84/2019 para cooperação específica às unidades judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no cumprimento de metas e indicadores de produtividade.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar o princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que a razoável duração do processo constitui garantia fundamental prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a eficiência na prestação jurisdicional representa imperativo constitucional e compromisso institucional deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar soluções estratégicas para a redução do acervo processual e otimização da tramitação dos feitos judiciais;
CONSIDERANDO o imperativo de proporcionar à sociedade uma resposta célere e efetiva às demandas judiciais, fortalecendo a confiança no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 84/2019 do TJ/ES que instituiu “Força-Tarefa” para auxílio às unidades judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo com maior taxa de congestionamento; e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e ampliar a atuação da Força-Tarefa existente para atender às demandas específicas de cumprimento de metas e indicadores de produtividade;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica regulamentada a atuação da “Força-Tarefa”, instituída pelo Ato Normativo nº 84/2019, para cooperação específica às unidades judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no cumprimento de metas e indicadores de produtividade.
Parágrafo único. A Força-Tarefa atuará de forma complementar e integrada às suas funções originárias, expandindo seu escopo para abranger o auxílio direcionado ao atingimento de metas nacionais de produtividade.
Art. 2º. A “Força-Tarefa” será composta por Juízes designados pela Presidência, sob coordenação dos Juízes de Direito Auxiliares da Presidência.
§ 1º . A designação observará critérios de disponibilidade, experiência e aptidão para o desempenho das atividades específicas.
§ 2º . A composição poderá ser ampliada ou reduzida conforme as necessidades identificadas pela coordenação.
Art. 3º. Os Juízes designados farão jus à licença compensatória na forma do art. 3º, III, da Resolução nº 83/2024 do TJ/ES.
Art. 4º. A escolha das unidades judiciárias que receberão auxílio será feita com base em estratégias de produtividade e resultado em atenção às Metas Nacionais e outras demandas propostas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 27 de maio de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente