PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 165/2025
Disciplina a implantação dos projetos Comarca Digital e Secretaria Inteligente Regional nos Juízos de Afonso Cláudio e Laranja da Terra e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem os princípios constitucionais de amplo acesso à Justiça e da duração razoável do processo (artigo 5°, incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 219, de 26 de abril de 2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências, ressaltando necessidade de equalização da força de trabalho;
CONSIDERANDO as decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça nos Procedimentos de Controle Administrativo n. 0005443-58.2020.2.00.0000 e n. 0004481-35.2020.2.00.0000 e no Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0009188-80.2019.2.00.0000;
CONSIDERANDO a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça nº 149, de 30 de abril de 2024, que visa à instituição de mecanismos que assegurem a equivalência de carga de trabalho para magistrados(as) do primeiro grau de jurisdição em termos quantitativos e qualitativos;
CONSIDERANDO a Resolução nº 071/2024, que institui normas gerais necessárias para o cumprimento da Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, referente à equalização da força de trabalho e readequação de unidades judiciárias, nos termos da Lei Complementar nº 234/02, e em consonância com a Resolução CNJ nº 219/16;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, §11, e art. 39-K, da Lei Complementar nº 234/02, com a redação da Lei Complementar nº 1.113/2025;
CONSIDERANDO as normas gerais contidas no Ato Normativo nº 142/2025, que disciplina a implantação e funcionamento das comarcas digitais,
RESOLVE:
Art. 1º. Implementar as Secretarias Inteligentes Regionais na comarca de Afonso Cláudio, assim como na Comarca Digital de Laranja da Terra, conforme disposições deste ato.
Parágrafo único. As Comarcas Digitais e Secretarias Inteligentes serão implantadas em fases, correspondentes aos seguintes níveis:
I – 1º nível: implantação da secretaria unificada nas unidades;
II – 2º nível: atendimento humanizado ao público e aos usuários do sistema de justiça;
III – 3º nível: otimização do fluxo de trabalho;
IV – 4º nível: automação do fluxo de trabalho, com ferramentas de inteligência artificial;
V – 5º nível: integração das secretarias nas regiões virtuais.
Art. 2º. Ficam criadas as Secretarias Inteligentes Regionais das comarcas de Afonso Cláudio e de Laranja da Terra, que passam a executar os serviços cartorários dos respectivos juízos.
Parágrafo único. Os atos processuais e outras diligências serão realizados livremente nos territórios das comarcas envolvidas.
Art. 3º. A Comarca de Laranja da Terra fica convertida em Comarca Digital e os seus processos, presentes e futuros, tramitarão de forma remota nas unidades judiciárias e Secretarias Inteligentes Regionais de Afonso Cláudio e Laranja da Terra.
§ 1º. Os Juízes e Juízas de Direito das unidades judiciárias abrangidas por este ato poderão, sempre que necessário, instituir calendário periódico de audiências presenciais, sessões do Júri ou outras atuações locais na Comarca Digital de Laranja da Terra, sem prejuízo da realização de todos os atos regulares de modo digital e remoto.
§ 2º. Ficam bloqueadas as remoções e promoções para a Comarca de Laranja da Terra enquanto perdurar o modelo disciplinado neste Ato Normativo, sendo designados para responderem pela Comarca Digital de Laranja da Terra, para todos os fins, os juízes e juízas das Varas de Afonso Cláudio, de acordo com as respectivas competências.
§ 3º. A distribuição dos respectivos processos novos deve permanecer direcionada à Comarca Digital de Laranja da Terra, preservando sua numeração própria e garantindo a adequada gestão estatística.
§ 4º. Os casos novos e o acervo atual da Comarca Digital serão atribuídos de modo equitativo e automatizado, em solução a ser desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação – STI/TJES, às unidades judiciárias do juízo de Afonso Cláudio, observadas as regras de competência para o processamento e julgamento.
Art. 4º. Os prazos e atos processuais dos processos oriundos da Comarca de Laranja da Terra não serão suspensos, exceto se houver risco de prejuízo, devidamente comunicado pela respectiva subseção da OAB, quando a suspensão será excepcionalmente concedida, durante o processo de alocação virtual dos autos às respectivas unidades judiciárias.
§ 1º. A partir da disponibilização deste Ato Normativo, os assuntos de interesse da Direção do Foro de Laranja da Terra passam a ser solucionados exclusivamente pelo Juiz Diretor do Foro de Afonso Cláudio, suspendendo-se, para todos os fins, as atribuições de Juiz Diretor do Foro da Comarca de Laranja da Terra, enquanto perdurar essa associação entre as comarcas.
§ 2º. Sem prejuízo da eventual alteração futura por conveniência e oportunidade da Administração, deverá ser mantida estrutura de atendimento compatível na Comarca Digital de Laranja da Terra, de no mínimo um servidor e um estagiário de graduação, a critério do Juiz Diretor do Foro de Afonso Cláudio.
§ 3º. A estrutura mínima referida no parágrafo anterior poderá ser substituída ou ampliada mediante convênio com o Município de Laranja da Terra, instituições do Sistema de Justiça e afins.
§ 4º. Os demais servidores efetivos e comissionados lotados na Comarca de Laranja da Terra, assim como seus estagiários e demais colaboradores, passam a ser lotados na Comarca de Afonso Cláudio, cabendo ao Juiz Diretor do Foro da Comarca de Afonso Cláudio proceder a sua localização, informando a vindoura situação à Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP/TJES, bem como priorizando, no desempenho de tal diligência, as unidades judiciárias e respectivas Secretarias Inteligentes Regionais envolvidas que apresentem os maiores déficits de indicadores.
Art. 5º. Ficam criadas as Secretarias Inteligentes Regionais nos juízos de Afonso Cláudio e de Laranja da Terra:
I – 1ª Secretaria Inteligente, que executará os serviços cartorários nas matérias de competência da 1ª Vara de Afonso Cláudio;
II – 2ª Secretaria Inteligente, que executará os serviços cartorários nas matérias de competência da 2ª Vara de Afonso Cláudio.
Parágrafo único. Os processos da Comarca Digital de Laranja da Terra, na forma estabelecida nos artigos anteriores, passam a tramitar com apoio das unidades judiciárias de Afonso Cláudio e de suas Secretarias Inteligentes Regionais, consoante as respectivas competências.
Art. 6º. As Secretarias Inteligentes Regionais destinam-se à prática dos atos processuais cartorários, cumprimento de decisões judiciais e atuarão, exclusivamente, em processos eletrônicos, devendo observar as seguintes regras:
I – prática de atos padronizados;
II – observância de rotinas e fluxos predefinidos;
III – prática de atos dinâmicos;
IV – compartimentação de atividades;
V – observância a plano de gestão com fixação de metas.
Parágrafo único. A produtividade e a tramitação dos processos nas Comarcas Digitais serão acompanhadas por ferramenta de gestão (BI) do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, assegurando-se que os processos tenham tramitação expedita e adequada.
Art. 7º. Não se incluem nas atribuições das Secretarias Inteligentes Regionais previstas neste ato:
I – a realização de atendimento presencial, por telefone, Whatsapp ou e-mail às partes, advogados, membros do Ministério Público e Defensores Públicos, em caso de eventual necessidade de esclarecimento e/ou consulta acerca de processos que se encontram, no momento do atendimento, tramitando na unidade judiciária em que são processados, remanescendo tal atribuição sob responsabilidade das centrais de atendimento e dos respectivos gabinetes;
II – a designação e a realização de audiências de qualquer natureza;
III – a abertura e conferência diária do PJe, SEEU, Malote Digital, SEI, correio eletrônico e demais sistemas eletrônicos relacionados exclusivamente às atividades dos respectivos gabinetes atendidos, sendo mantida sob responsabilidade das secretarias Inteligentes a abertura e conferência dos malotes e sistemas vinculados aos serviços cartorários por elas abrangidas;
IV – a inscrição em sistemas de restrição (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc.).
Art. 8º. Caberá aos Juízes e Juízas de Direito de Afonso Cláudio exercerem a função de coordenadores das Secretarias Inteligentes Regionais vinculadas às suas respectivas unidades judiciárias.
Parágrafo único. Será regulamentada a gratificação pelo exercício da função de coordenação de unidade do Secretaria Inteligente, bem como das seções a ela vinculadas, sem prejuízo pela opção de licença compensatória prevista em regulamento próprio.
Art. 9º. Fica criada a Central de Atendimento Inteligente no juízo de Afonso Cláudio que atuará em apoio às Secretarias Inteligentes Regionais, em local de fácil acesso e visibilidade no Fórum, sem prejuízo do atendimento regular no foro de Laranja da Terra.
§ 1º. Até a instalação da Central de Atendimento Inteligente, caberá ao(à) Juiz(a) Coordenador(a) da Secretaria Inteligente designar servidor(es) da secretaria para promover o atendimento necessário ao público, de forma a garantir a continuidade do serviço e a plena acessibilidade das partes.
§ 2º. A Presidência do Tribunal de Justiça, com vistas a aperfeiçoar, otimizar e racionalizar o atendimento remoto, sem prejuízo dos atendimentos presenciais nos fóruns digitais, poderá agrupar em uma mesma Central de Atendimento Inteligente Remoto, mais de uma Secretaria Inteligente Regional.
Art. 10. As atribuições das equipes, os processos e os fluxos de trabalho das Secretarias Inteligentes Regionais observarão as disposições do Ato Normativo nº 605/2023 e alterações posteriores, sem prejuízo das normas editadas pela Corregedoria-Geral de Justiça.
Art. 11. A produtividade mensal dos(as) servidores(as) será aferida com base nas tarefas realizadas, individualmente, segundo atribuição de pesos e valores de acordo com a complexidade e tempo para a execução, o que será fixado pela Presidência do Tribunal em ato próprio.
§ 1º. O quadro de pessoal das Secretarias Inteligentes Regionais será, inicialmente, constituído por servidores(as) transferidos(as) das secretarias das unidades judiciárias por elas atendidas, cabendo ao(à) Juiz(a) Diretor(a) do Foro a gestão adequada para a lotação.
§ 2º. Cada unidade que passar a ser atendida pelos Cartórios Judiciais Integrados cederá, temporariamente, o cargo de direção de secretaria para ser alocado pelo Juiz Coordenador para as funções de Direção ou Gerência da nova secretaria, inclusive para a coordenação da Central de Atendimento Inteligente, respeitadas as atribuições inerentes às chefias, mas adequadas às novas funções organizacionais.
§ 3º. Resguardada a manutenção das atividades essenciais da secretaria, os gabinetes não atendidos por, no mínimo, dois assessores, ou por assessor e residente jurídico em número equivalente, poderão contar com o apoio de um servidor até que seja constituída estrutura própria do gabinete.
Art. 12. As unidades receptoras dos acervos redistribuídos serão auxiliadas pelo Núcleo de Aceleração de Processos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (NAPES), para a prática de atos judiciais e para a realização das tarefas de secretaria.
Parágrafo único. Outras medidas de apoio poderão ser adotadas para assegurar a eficiência da prestação jurisdicional e para o reequilíbrio da carga de trabalho das unidades, sempre que necessário.
Art. 13. Caberá à Direção do Foro do Juízo de Afonso Cláudio promover o remanejamento dos servidores das unidades integradas, observando-se os critérios de eficiência, continuidade do serviço público e adequação funcional.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no art. 11, §3º, a vaga de assessor de juiz da Comarca de Laranja da Terra ficará à disposição do juízo de Afonso Cláudio, a ser definido pela Presidência, de acordo com a maior necessidade de atendimento à demanda.
Art. 14. A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá criar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os ambientes virtuais no Processo Judicial Eletrônico e nos demais sistemas, correspondente a cada Secretaria Inteligente Regional mencionada neste ato, bem como promover a redistribuição dos feitos e controle da distribuição, nos termos deste normativo.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário e os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Parágrafo único. As medidas adotadas neste ato serão objeto de revisão periódica, por ato de ofício da Presidência ou mediante provocação dos interessados.
Art. 16. Este ato entra em vigor no prazo de 45 dias.
Publique-se.
Vitória/ES, 29 de maio de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente