ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 062/2025 – Disp. 28/02/2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 168/2024
Institui Grupo de Trabalho para estudo de procedimentos e fluxos do sistema PJe que possam ser automatizados, com ou sem uso de Inteligência Artificial, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, diretrizes estratégicas para internalizar, difundir e auxiliar o processo de criação de programas, projetos ou ações voltados à efetivação do aperfeiçoamento da gestão administrativa e da Governança Judiciaria com vistas à sistematização e disseminação das informações e no incremento da eficiência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que o uso da IA tem por foco dar maior agilidade e qualidade na prestação jurisdicional, contribuindo para a redução do acervo de processos e que as soluções de Aprendizado de Máquina (machine learning) têm se destacado ao envolver um método de avaliação de dados que permite descobrir padrões e aperfeiçoar as tomadas de decisão.
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 332/2020, que dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 271/2020, que regulamenta o uso de Inteligência Artificial no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução TJES nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo –, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, Grupo de Trabalho para estudo de procedimentos e fluxos do sistema PJe que possam ser automatizados, com ou sem uso de Inteligência Artificial.
Art. 2º. São atribuições do Grupo de Trabalho:
I – realizar estudos e apresentar diagnósticos sobre a necessidade de aperfeiçoamento de procedimentos ou de criação de fluxos do sistema PJe que possam ser automatizados, com ou sem uso de Inteligência artificial;
II – apresentar propostas de atos normativos, destinadas às melhorias sugeridas;
III – elaborar manuais e roteiros de utilização, tutoriais e outras informações necessárias à efetivação das medidas de aprimoramento propostas; e
IV – apresentar relatório final das atividades desempenhadas, com as propostas.
Art. 3º. Integram o Grupo de Trabalho, sem prejuízo de suas funções precípuas:
I – o Juiz de Direito Grécio Nogueira Grégio, que o coordenará;
II – o Juiz Corregedor Cassio Jorge Tristão Guedes, representando a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo;
III – o Juiz de Direito Gustavo Henrique Procópio Silva;
IV – o Juiz de Direito Salomão Akhnaton Zoroastro Spencer Elesbon; e
V – o Juiz de Direito André Bijos Dadalto.
VI – o Juiz de Direito Gustavo Marçal da Silva e Silva.
ALÍNEA VI INCLUÍDA PELO ATO NORMATIVO Nº 062/2025 – Disp. 28/02/2025
Art. 4º. O Grupo de Trabalho poderá solicitar informações técnicas à Secretaria de Tecnologia da Informação, apoio de servidores e outras atividades que se fizerem necessárias para a execução da tarefa, bem como realizar consultas.
Art. 5º. O Grupo de Trabalho terá duração de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste ato, devendo, devendo apresentar estudos parciais a cada 30 dias, com as propostas desenvolvidas.
Art. 6º. Os encontros do Grupo de Trabalho poderão ocorrer de forma presencial ou por meio virtual e serão agendadas pelo seu coordenador, com a devida antecedência.
Art. 7º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 26 de julho de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente