PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 174/2024
Altera o art. 1º do Ato Normativo nº 85/2015, publicado no Diário da Justiça de 27/05/2015.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 1085/2024 que dispõe sobre a criação do cargo em comissão de Diretor de Secretaria Judiciária nas Unidades Judiciárias de 1º grau e a extinção das funções gratificadas de Chefe de Secretaria;
RESOLVE:
Art.1º – O art. 1º do Ato Normativo TJES nº 085/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Autorizar as substituições em caso de afastamentos e impedimentos legais apenas para os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas de:
I. Diretores de Secretaria Judiciária;
II. Diretores de Secretaria;
III. Secretários da área administrativa do Tribunal de Justiça;
IV. Coordenadores da área administrativa do Tribunal de Justiça;
V. Chefe de Gabinete da Corregedoria;
VI. Assessor de Planejamento e Fiscalização das Serventias Judiciais e Extrajudiciais;
VII. Chefes de Contadoria;
VIII. Chefes de Seção de Protocolo e Distribuição;
IX. Chefes de Seção da Central de Mandados.
Art. 2º . Este Ato Normativo entra em vigor a partir de 24/06/2024.
Publique-se.
Vitória/ES, 03 de agosto de 2024.
Desembargador Samuel Meira Brasil Jr
Presidente