ATO NORMATIVO Nº 174/2024 – Disp. 07/08/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO Nº 174/2024

Altera o art. 1º do Ato Normativo nº 85/2015, publicado no Diário da Justiça de 27/05/2015.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 1085/2024 que dispõe sobre a criação do cargo em comissão de Diretor de Secretaria Judiciária nas Unidades Judiciárias de 1º grau e a extinção das funções gratificadas de Chefe de Secretaria;

 

RESOLVE:

 

Art.1º – O art. 1º do Ato Normativo TJES nº 085/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º. Autorizar as substituições em caso de afastamentos e impedimentos legais apenas para os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas de:

 

I. Diretores de Secretaria Judiciária;

II. Diretores de Secretaria;

III. Secretários da área administrativa do Tribunal de Justiça;

IV. Coordenadores da área administrativa do Tribunal de Justiça;

V. Chefe de Gabinete da Corregedoria;

VI. Assessor de Planejamento e Fiscalização das Serventias Judiciais e Extrajudiciais;

VII. Chefes de Contadoria;

VIII. Chefes de Seção de Protocolo e Distribuição;

IX. Chefes de Seção da Central de Mandados.

 

Art. 2º . Este Ato Normativo entra em vigor a partir de 24/06/2024.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 03 de agosto de 2024.

 

Desembargador Samuel Meira Brasil Jr

Presidente