Ato Normativo Nº 176/2024 – Disp. 12/08/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

Ato Normativo Nº 176/2024

 

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho destinado à formulação de estratégias para a coordenação, organização, supervisão e orientação das necessidades institucionais, gestão de prioridades, revisão de planos de reestruturação, consolidação de propostas de alterações no organograma, valorização de servidores de carreira, mapeamento de competências, recomposição do quadro de pessoal e revisão da política de governança, voltado às Secretarias Administrativas, no âmbito do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a eficiência e a eficácia da administração judiciária;

 

CONSIDERANDO a importância de estabelecer estratégias claras e objetivas para a gestão das prioridades institucionais;

 

CONSIDERANDO a relevância de revisar e consolidar planos de reestruturação que promovam a valorização dos servidores de carreira e melhorem as rotinas de trabalho;

 

CONSIDERANDO a necessidade de mapear as competências existentes no quadro de pessoal e adequá-las às demandas institucionais;

 

CONSIDERANDO a importância de revisar a política de governança e implementar melhorias nas políticas estratégicas e nas rotinas de trabalho,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho para Formulação de Estratégias Institucionais voltado às Secretarias Administrativas do Tribunal de Justiça, com as seguintes atribuições:

 

I – coordenar, organizar, supervisionar e orientar a identificação e o atendimento das necessidades institucionais;

II – elaborar e implementar estratégias de gestão de prioridades, em consonância com os objetivos do Tribunal de Justiça;

III – revisar e avaliar os planos de reestruturação apresentados pelas diversas unidades do Tribunal;

IV – consolidar propostas viáveis de alterações no organograma institucional, com foco na valorização dos servidores de carreira;

V – mapear as competências existentes no quadro de pessoal, visando à adequação das necessidades institucionais;

VI – propor a recomposição da estrutura do quadro de pessoal;

VII – revisar a Política de Governança, com vistas à cogestão e à participação nas políticas estratégicas e na melhoria das rotinas de trabalho.

 

Art. 2º. O GTFEI voltado à Secretaria de Tecnologia da Informação e à Secretaria de Gestão de Pessoas será composto pelos seguintes membros:

I – os Juízes Assessores Especiais da Presidência, que serão os coordenadores;

II – a Secretária-Geral;

III – a Secretária de Tecnologia da Informação;

IV – a Secretária de Gestão de Pessoas.

 

Art. 3º. O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatórios bimestrais à Presidência, detalhando as atividades realizadas, as estratégias implementadas e os resultados alcançados.

 

Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Vitória, 09 de agosto de 2024.

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente