PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 178/2025
Disciplina a implantação da Secretaria Inteligente da Comarca de Pancas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem os princípios constitucionais de amplo acesso à Justiça e da duração razoável do processo (artigo 5°, incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 219, de 26 de abril de 2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências, ressaltando necessidade de equalização da força de trabalho;
CONSIDERANDO as decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça nos Procedimentos de Controle Administrativo n. 0005443-58.2020.2.00.0000 e n. 0004481-35.2020.2.00.0000 e no Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0009188-80.2019.2.00.0000;
CONSIDERANDO a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça nº 149, de 30 de abril de 2024, que visa à instituição de mecanismos que assegurem a equivalência de carga de trabalho para magistrados(as) do primeiro grau de jurisdição em termos quantitativos e qualitativos;
CONSIDERANDO a Resolução nº 071/2024, que institui normas gerais necessárias para o cumprimento da Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, referente à equalização da força de trabalho e readequação de unidades judiciárias, nos termos da Lei Complementar nº 234/02, e em consonância com a Resolução CNJ nº 219/16;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, §11, e art. 39-K, da Lei Complementar nº 234/02, com a redação da Lei Complementar nº 1.113/2025;
CONSIDERANDO as normas gerais contidas no Ato Normativo nº 142/2025, que disciplina a implantação e funcionamento das comarcas digitais,
RESOLVE:
Art. 1º. Implementar a Secretaria Inteligente da Comarca de Pancas, conforme disposições deste ato.
Art. 2º. As Comarcas Digitais e Secretarias Inteligentes serão implantadas em fases, correspondentes aos seguintes níveis:
I – 1º nível: implantação da secretaria unificada nas unidades;
II – 2º nível: atendimento humanizado ao público e aos usuários do sistema de justiça;
III – 3º nível: otimização do fluxo de trabalho;
IV – 4º nível: automação do fluxo de trabalho, com ferramentas de inteligência artificial;
V – 5º nível: integração das secretarias nas regiões virtuais.
Art. 3º. A Secretaria Inteligente destina-se à prática dos atos processuais cartorários, cumprimento de decisões judiciais e atuará, exclusivamente, em processos eletrônicos, devendo observar as seguintes regras:
I – prática de atos padronizados;
II – observância de rotinas e fluxos predefinidos;
III – prática de atos dinâmicos;
IV – compartimentação de atividades;
V – observância a plano de gestão com fixação de metas.
Parágrafo único. A produtividade e a tramitação dos processos nas Comarcas Digitais serão acompanhadas por ferramenta de gestão (BI) do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, assegurando-se que os processos tenham tramitação expedita e adequada.
Art. 4º. Não se incluem nas atribuições da Secretaria Inteligente prevista neste ato:
I – a realização de atendimento presencial, por telefone, Whatsapp ou e-mail às partes, advogados, membros do Ministério Público e Defensores Públicos, em caso de eventual necessidade de esclarecimento e/ou consulta acerca de processos que se encontram, no momento do atendimento, tramitando na unidade judiciária em que são processados, remanescendo tal atribuição sob responsabilidade das centrais de atendimento e dos respectivos gabinetes;
II – a designação e a realização de audiências de qualquer natureza;
III – a abertura e conferência diária do PJe, SEEU, Malote Digital, SEI, correio eletrônico e demais sistemas eletrônicos relacionados exclusivamente às atividades dos respectivos gabinetes atendidos, sendo mantida sob responsabilidade da Secretaria Inteligente a abertura e conferência dos malotes e sistemas vinculados aos serviços cartorários por ela abrangidos;
IV – a inscrição em sistemas de restrição (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc.).
Art. 5º. Caberá ao juiz diretor ou juíza diretora do foro da Comarca de Pancas atuar como coordenador da Secretaria Inteligente.
Art. 6º. Fica criada a Central de Atendimento Inteligente, que atuará em apoio à Secretaria Inteligente.
§ 1º. Até a instalação da Central de Atendimento Inteligente, caberá ao(à) Juiz(a) Coordenador(a) da Secretaria Inteligente designar servidor(es) para promover o atendimento necessário ao público, de forma a garantir a continuidade do serviço e a plena acessibilidade das partes.
§ 2º. A Presidência do Tribunal de Justiça, com vistas a aperfeiçoar, otimizar e racionalizar o atendimento remoto, sem prejuízo dos atendimentos presenciais nos fóruns digitais, poderá agrupar em uma mesma Central de Atendimento Inteligente Remoto, mais de uma Secretaria Inteligente.
Art. 7º. As atribuições das equipes, os processos e os fluxos de trabalho da Secretaria Inteligente observarão as disposições do Ato Normativo nº 605/2023 e alterações posteriores, sem prejuízo das normas editadas pela Corregedoria-Geral de Justiça.
Art. 8º. A produtividade mensal dos(as) servidores(as) será aferida com base nas tarefas realizadas, individualmente, segundo atribuição de pesos e valores de acordo com a complexidade e tempo para a execução, o que será fixado pela Presidência do Tribunal em ato próprio.
§1º. O quadro de pessoal da Secretaria Inteligente será, inicialmente, constituído por servidores(as) transferidos(as) das secretarias das unidades judiciárias por ela atendidas, cabendo ao(à) Juiz(a) Diretor(a) do Foro a gestão adequada para a lotação.
§ 2º. Cada unidade que passar a ser atendida pelos Cartórios Judiciais Integrados cederá, temporariamente, o cargo de direção de secretaria para ser alocado pelo Juiz Coordenador para as funções de Direção ou Gerência da nova secretaria, inclusive para a coordenação da Central de Atendimento Inteligente, respeitadas as atribuições inerentes às chefias, mas adequadas às novas funções organizacionais.
Art. 9º. O Núcleo de Aceleração de Processos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (NAPES) auxiliará a Comarca de Pancas, durante o período de implantação, na prática de atos judiciais e na realização das tarefas de secretaria.
Parágrafo único. Outras medidas de apoio poderão ser adotadas para assegurar a eficiência da prestação jurisdicional e para o reequilíbrio da carga de trabalho das unidades, sempre que necessário.
Art. 10. A atual 2ª Vara de Pancas será integrada e seu acervo redistribuído para a unidade judiciária remanescente, que passará a denominar-se Vara Única da Comarca de Pancas, permanecendo aquela bloqueada para novas distribuições ou para futuras remoções, promoções e designações autônomas de magistrados.
Parágrafo único. Caberá à Direção do Foro da Comarca de Pancas promover o remanejamento dos servidores das unidades unificadas, observando-se os critérios de eficiência, continuidade do serviço público e adequação funcional.
Art. 11. A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá criar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da publicação deste ato, os ambientes virtuais no Processo Judicial Eletrônico e nos demais sistemas, correspondente à Secretaria Inteligente, além de promover a redistribuição dos feitos, nos termos deste Ato Normativo.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário e os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Parágrafo único. As medidas adotadas neste ato serão objeto de revisão periódica, por ato de ofício da Presidência ou mediante provocação dos interessados.
Art. 12. Este ato entra em vigor no prazo de 45 dias.
Vitória, 03 de junho de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente