ATO NORMATIVO Nº 182/2024 – Disp. 19/08/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº 182/2024

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o teor do Processo SEI nº 7000014-76.2024.8.08.0048, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Juízo da Serra – Comarca da Capital,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 15/07/2024, a suspensão dos prazos processuais com relação aos autos físicos que tramitam na 3ª Vara Cível do Juízo da Serra – Comarca da Capital, que ainda não foram cadastrados e virtualizados no Sistema PJe, sem prejuízo das audiências designadas e da apreciação das medidas urgentes, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 007/2022.

 

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 15 de agosto de 2024.

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente