PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 182/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000014-76.2024.8.08.0048, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Juízo da Serra – Comarca da Capital,
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 15/07/2024, a suspensão dos prazos processuais com relação aos autos físicos que tramitam na 3ª Vara Cível do Juízo da Serra – Comarca da Capital, que ainda não foram cadastrados e virtualizados no Sistema PJe, sem prejuízo das audiências designadas e da apreciação das medidas urgentes, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 007/2022.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 15 de agosto de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente