PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 194/2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 44/2024 no processo SEI nº 7000301-57.2023.8.08.0021, encaminhado pelo Exmo. Juiz Diretor do Foro de Guarapari/ES, no qual comunica a falta de internet no prédio do Fórum nos dias 05 e 06 de agosto de 2024, fato que impediu o acesso aos sistemas processuais vigentes e comprometeu o atendimento a advogados e aos jurisdicionados, inclusive a realização de audiências por videoconferência,
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER os prazos processuais, com relação aos processos que tramitam no Juízo de Guarapari – Comarca da Capital, nos dias 05 e 06 de agosto de 2024.
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória/ES, 30 de agosto de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente