PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 195/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000020-18.2024.8.08.0005, encaminhado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Apiacá/ES,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender os prazos processuais com relação aos processos que tramitam na Vara Única da Comarca de Apiacá/ES, entre os dias 12 e 14 de junho de 2024.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 30 de agosto de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente