ATO NORMATIVO Nº 196/2025 – Disp. 23/06/2025

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 196/2025

 

Dispõe sobre a implantação do Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo da Grande Vitória – CIASE no PJe – 1G.

 

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, estabelecendo regras para a implantação do referido sistema;

 

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo adotou o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de tramitação de processo judicial, a teor da Resolução nº 19/2014, de 11 de abril de 2014;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em atendimento às disposições estabelecidas na Estratégia Nacional do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 325/2020;

 

CONSIDERANDO que o CNJ determinou a adoção do processo eletrônico e o planejamento nacional da conversão e digitalização do acervo processual físico remanescente dos órgãos do Poder Judiciário nos termos da Resolução CNJ Nº 420 de 29/09/2021, fixando prazo para sua conclusão, bem como a Resolução Nº 469 de 31/08/2022 estabeleceu diretrizes e normas sobre a digitalização de documentos judiciais e administrativos e de gestão de documentos digitalizados do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJES nº 056/2014, que regulamenta o funcionamento da unidade judiciária a ser instalada no Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo da Grande Vitória – CIASE,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º DETERMINAR, a partir de 23 de junho de 2026, a implantação da unidade judiciária do Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo da Grande Vitória – CIASE no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe – 1º Grau de Jurisdição.

 

Art. 2º O funcionamento da unidade judiciária do CIASE no PJe observará as regras contidas na Resolução TJES nº 056/2014 e demais normativos pertinentes.

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 18 de junho de 2025.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

PRESIDENTE