ATO NORMATIVO Nº 199/2024 – Disp. 03/09/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO Nº 199/2024

 

Dispõe sobre a realização de Audiências Concentradas, relativas ao 2º Semestre/2024, com o objeto de reavaliar as medidas protetivas excepcionais de acolhimento institucional determinadas nos processos de crianças e adolescentes que se encontram em trâmite na 1ª Vara da Infância e Juventude da Serra/ES.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL Jr., Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS, Supervisor das Varas da Infância e Juventude, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

 

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que trata da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente, sobretudo o art.19, §1º, que elenca os deveres da autoridade judiciária competente em reavaliar trimestralmente a situação dos menores acolhidos em instituição de acolhimento.

 

CONSIDERANDO o Provimento nº 118 de 29/06/2021, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre as Audiências Concentradas Protetivas nas Varas da Infância e Juventude visando o aprimoramento da prestação do serviço judiciário, sobretudo dos menores acolhidos.

 

CONSIDERANDO a necessidade de gerenciamento e atualização do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA de forma a garantir informações precisas e atualizadas, conforme estabelecido no Provimento nº 39, de 09/12/2019 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

CONSIDERANDO que o Município de Serra possui o maior número de Instituições Acolhedoras do Estado do Espírito Santo, o que leva a necessidade de envolvimento de todos os servidores da 1ª Vara da Infância e Juventude no auxílio ao Magistrado para a realização das Audiências Concentradas, isso conforme preceituam os cadernos aqui elencados, sem prejuízo de suas atividades rotineiras.

 

CONSIDERANDO ainda a participação de diferentes técnicos dos serviços da rede intersetorial do Município para fins de envolvimento na tomada de medidas efetivas nos processos de crianças e adolescentes acolhidos e que se encontram em trâmite na Vara.

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta de Audiências Concentradas, referente ao 2º Semestre/2024, nos autos dos processos das crianças e adolescentes acolhidas nas Instituições Acolhedoras do Município da Serra, no período de 01 a 31 de outubro de 2024, no horário das 12h às 18 horas, com a finalidade de assistir o Magistrado da Vara nas reavaliações das Medidas Protetivas Excepcional de Acolhimento determinadas nos autos em trâmite no Juízo, conforme listagem abaixo:

 

 

JOSE PAULO MATTOS Analista Judiciário – Comissário da Infância e Juventude 20553791
JUSSIARA DOS S. MARTINS DE SOUZA Analista Judiciário – Direito 20816604
LUCIENE BOLZAM MACENTE Analista Judiciário – A. Social 21007671
PATRICIA DANTAS SILVA MAGALHÃES Analista Judiciário – Comissário da Infância e Juventude 20858434
SIMONE MOREIRA PIRES Analista Judiciário – Comissário da Infância e Juventude 20582891
THAMIRES DOS SANTOS RATIS Analista Judiciário – A. Social 21005853
WALKIRIA DA SILVA PIRES BERMUDES Analista Judiciário – Psicologa 21008277

 


Art. 2º – O Magistrado da Vara presidirá a Equipe de Trabalho de acordo com o que preceitua o Ato Normativo nº 091/2023.

 

Parágrafo único. A Analista Judiciário Especial substituirá o Presidente da Equipe nos eventuais impedimentos quanto a interlocução com os servidores e os órgãos atuantes da rede de assistência.

 

Art. 3º- O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Audiências Concentradas de acordo com o perfil de cada área de atuação, fazendo as anotações, atas e contatos necessários com as Secretarias Municipais, Conselhos Tutelares, Instituições de Acolhimento do Município da Serra e demais órgãos envolvidos, a ser estabelecido pela Presidente da Equipe de Trabalho.

 

Art. 4º – O Cartório da Vara anotará, em formulário próprio, o nome do servidor e o horário de atuação das horas trabalhadas, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço, com posterior encaminhamento das informações à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, para as devidas anotações.

 

Art. 5º – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 504/2023.

 

Art. 6º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.

 

DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

DESEMBARGADOR JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS

Supervisor das Varas da Infância e da Juventude