PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 206/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000085-07.2024.8.08.0062, inaugurado pela MM. Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piúma/ES,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender, por 30 (trinta) dias, a contar de 27/05/2024, os prazos processuais com relação aos autos físicos que tramitam pelo sistema E-Jud da 1ª Vara da Comarca de Piúma/ES, e que foram encaminhados ao TJES para fins de digitalização, sem prejuízo das audiências designadas e da apreciação das medidas urgentes, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 007/2022.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 13 de setembro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente