PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 208/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7002716-42.2024.8.08.0000, inaugurado por força de ofício expedido pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Infância e Juventude do Juízo de Vitória – Comarca da Capital,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender por 30 (trinta) dias, a contar de 3 de abril de 2024, os prazos processuais com relação aos processos que tramitam na 3ª Vara da Infância e Juventude do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, em razão da digitalização, sem prejuízo das audiências designadas e da apreciação das medidas consideradas urgentes, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 007/2022.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação, cujos efeitos retroagirão na data do período suspensivo.
Publique-se.
Vitória/ES, 13 de setembro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente