ATO NORMATIVO Nº 215/2024 – DISP. 23/09/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO Nº 215/2024

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7000024-08.2023.8.08.0032, inaugurado pelo Exmo. Juiz de Direito do 2ª Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública do Juízo de Serra, Comarca da Capital,

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender por 30 (trinta) dias, a contar de 09/07/2024, os prazos processuais com relação aos processos físicos que tramitam no 2ª Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública do Juízo de Serra, Comarca da Capital, que foram digitalizados e se encontram pendentes de conferência e inserção de dados no sistema PJe, sem prejuízo das medidas de urgência e da realização de audiências designadas, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 007/2022.

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação, cujos efeitos retroagem ao período da suspensão.

Publique-se.

Vitória/ES, 19 de setembro de 2024.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente