PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 215/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Processo SEI nº 7000001-85.2024.8.08.0013, inaugurado pela Direção do Foro da Comarca de Castelo/ES,
Considerando a programação de reforma (pintura de teto e paredes) nas dependências da 2ª Vara da Comarca de Castelo/ES – Secretaria, Sala de Audiências e Gabinete –, no período de 3 a 6 de junho de 2025, o que demandará a movimentação de móveis e equipamentos de informática, impactando diretamente no atendimento presencial ao público,
Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER o atendimento presencial na Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Castelo/ES, no período de 3 a 6 de junho de 2025, e AUTORIZAR a implantação do regime de trabalho remoto para a servidora indicada pela Direção do Foro, sem prejuízo da realização de atendimentos por meio de balcão virtual e do regular desempenho das atividades perante o sistema PJe.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 11 de julho de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente